A área de documentos fiscais no Brasil está passando por uma grande revolução nos últimos anos. Essa revolução começou a ganhar força com a criação do PAF-ECF, o surgimento da NFCe, do SAT Fiscal no estado de São Paulo e continua agora com a exigência de uso do MFE no estado do Ceará.
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para atender à legislação fiscal que define as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) no estado do Ceará em substituição ao uso do Cupom Fiscal em Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O equipamento MFE é responsável por receber as informações dos documentos fiscais gerados pelo Aplicativo Comercial, consistir e assinar os arquivos para posterior envio dos dados à SEFAZ.
O MFE dispensa o uso de ECF para impressão, com isso os estabelecimentos que possuem este equipamento devem cessar seu uso e adquirir uma impressora não-fiscal para impressão das vendas realizadas por meio do MFE.
No estado do Ceará o MFE já é atualmente o novo modelo de emissão de documentos fiscais, onde qualquer contribuinte que realizar início de atividade de um novo estabelecimento já deve iniciar suas atividades utilizando o equipamento MFE e a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio desta tecnologia, sendo passível de multa se não estiver cumprindo com a legislação.
O Estado do Ceará não permite mais a comercialização de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para impressão de documentos fiscais em sistemas PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal).
A INTEGRA ENGENHARIA DE SISTEMAS encontra-se devidamente adequada para atender ao uso do MFE no Estado do Ceará. Portanto, você empresário que necessita de um suporte eficiente para o seu negócio, conte conosco!
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Nesta segunda, dia 10 de julho de 217, entrou em vigor uma nova plataforma de cobrança para boletos, melhorando o sistema de pagamento e trazendo maior segurança e rapidez, por causa da obrigação de CPF ou CNPJ. [..]
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